O juiz de direito Cristiano Cesar Ceolin, da 1ª Vara de Mairiporã, na Grande São Paulo, repreendeu uma testemunha após confundir uma deformidade facial com uma risada durante audiência. “Tá dando risada por quê? Tem alguma coisa de engraçado acontecendo por aqui? A senhora está achando graça de alguma coisa?”, questionou o magistrado logo depois de confirmar que a mulher o ouvia.
“Eu não tô dando risada”, respondeu a mulher. Um laudo médico apresentado pela defesa de Fátima atesta que ela tem biprotusão maxilar e má oclusão dental de classe 3, condições que impedem o fechamento correto da boca, dando a impressão de que a pessoa está sorrindo.
A depoente era a empregada doméstica Fátima Francisca do Rosário, de 61 anos. Ela foi ouvida numa ação em que parentes de sua ex-patroa, uma mulher idosa, questionavam a doação de patrimônio para pessoas de fora da família, alegando coação e incapacidade mental.
A audiência aconteceu em maio de 2024, mas a gravação só foi divulgada nesta semana. Fátima participou por videoconferência e ouviu reprimendas do juiz logo nos primeiros segundos, por problemas de conexão que dificultaram a confirmação de sua identidade. Em seguida, foi questionada sobre o motivo de estar rindo.
Durante o depoimento, Fátima relatou que a patroa, Ondina Tognini, de 94 anos, demonstrava lucidez quando trabalhou na casa dela. Anos depois, no entando, a mulher foi diagnosticada com Alzheimer, o que motivou o pedido de interdição de bens por um sobrinho-neto.
Ao final da audiência, o juiz registrou que a testemunha faltou com a verdade e determinou a abertura de um inquérito pela Polícia Civil para apurar suposta prática de falso testemunho.
Na defesa, os advogados que representaram Fátima disseram que o juiz interpretou a deformidade como deboche e pediram a suspeição do magistrado.
“Ocorre que o juiz responsável por este inquérito policial é o mesmo magistrado que conduziu a ação penal originária na qual a testemunha prestou seu depoimento – tendo ele demonstrado evidente animosidade logo nos primeiros segundos quando da inquirição da Peticionária”, argumentou a defesa, que classificou a postura como “desumanidade” e “elitismo”. O pedido foi negado pelo juiz Cristiano Cesar Ceolin, o mesmo que pediu a investigação.
Em janeiro desse ano, o Ministério Público de São Paulo pediu o arquivamento por falta de provas. A manifestação considerou que o depoimento de um tabelião corroborou com a versão de Fátima sobre as doações feitas a pessoas de fora da família – “em tais casos, são adotadas maiores cautelas para comprovar que se trata de vontade livre, consciente e válida para a prática do ato”, diz a manifestação. O juiz Ceolin concordou com a Promotoria e arquivou o inquérito.