sábado, 3 de setembro de 2016

INTERNAUTA USA AS REDES SOCIAIS PARA DESABAFO E RECLAMAÇÃO CONTRA COBRANÇA ABSURDA FEITA PELA CAGECE.



Quem nunca passou por maus bocados com uma empresa, desabafou nas redes sociais e recebeu mensagens solidárias de amigos que compartilhavam da mesma indignação? As redes sociais podem ser um muro de lamentações mais eficaz até mesmo que a Justiça, em algumas circunstâncias.

Na hora de botar a boca no trombone o internauta tem uma enorme seara de possibilidades: Facebook, Twitter, YouTube, Foursquare, WhatsApp e tantos outros. Para alguns, reclamar em várias plataformas é o que vale para chamar a atenção da empresa; outros se valem do deboche, da ironia e da piada para compartilhar a experiência ruim de consumo ou de prestação de serviços. Muitas vezes, estes fazem até mais "sucesso" nas redes.

As reclamações contra a Companhia de Agua e Esgoto do Ceará não param de acontecer no município de Martinópole, Zona Norte do Estado. Neste sábado, 08, uma usuária denunciou por meio da rede social Facebook a cobrança de fatura de água de sua residência alegando que esta teve um valor, absurdo.

Para a cliente, a cobrança seria motivo de aborrecimento no dia-a-dia entendendo que, sentir-se lesada com a situação, pois durante cinco dias úteis apenas um tem água nas torneiras de sua casa e quando chega vem acompanhada de lama. Ao final da publicação a usuária disse que irá tomar as providencias.

Serviço ao consumidor

A prestadora de serviço possui o “Cagece APP”, uma ferramenta que está integrada às redes sociais da Cagece (Facebook, Twitter e YouTube), assim como possibilita a discagem facilitada para a Central de Atendimento 0800 (0800.2750195). O cliente que cadastrar uma ocorrência também poderá acompanhar seu andamento, por meio do aplicativo em Minhas Ocorrências ou por meio de notificações enviadas por e-mail.
Fonte: Blog Acontece de Martinópole

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

SERVIDORES DO DETRAN/CE ENTRAM EM ESTADO DE GREVE



Servidores do Departamento Estadual de Transito (Detran/CE) entraram em estado de greve, desde essa quinta-feira (1º), após decisão em Assembleia Geral. A deliberação faz parte dos encaminhamentos que serão adotados em razão do parecer nº 2503/2016, expedida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) que diminuiu os percentuais remuneratórios dos servidores, conforme pagamento da gratificação de produtividade.

Na semana passada, trabalhadores aposentados e ativos do órgão perceberam a redução percentual de 35% da referida gratificação. Diante a situação, os advogados do Sindicato dos Trabalhadores na Área de Trânsito do Ceará (Sindetran-CE) entrarão na próxima semana com uma ação judicial.

“Queremos entender essa mudança. Que mensagem é essa? Que Lei é essa? De que forma ela foi aprovada?” questionou Eliene Uchoa, presidente do Sindetran/CE, que informou que, até o próximo dia 8, a categoria irá aguardar uma explicação do gestor do Detran/CE, Igor Ponte.
Com O Povo

BANCÁRIOS ANUNCIAM GREVE A PARTIR DA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA



Em assembleia realizada na noite desta quinta-feira, 1º, os bancários decidiram entrar em greve nacional por tempo indeterminado a partir da próxima terça-feira, 6. As principais reivindicações da categoria são reajuste salarial de 14,78%, dos quais 5% de aumento e 9,31% de reposição da inflação, reposição de perdas dos vales-alimentação e refeição e na participação nos lucros e resultados (PLR), piso salarial de R$ 3,9 mil, ampliação das contratações, proteção aos empregos e melhoria geral das condições de trabalho.

A Federação Nacional dos Bancos ofereceu aos bancários reajuste de 6,5% no salário e nos auxílios refeição, alimentação, creche, mais R$ 3 mil de abono, mas a proposta foi rejeitada pela categoria. De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), a proposta patronal representa uma perda real de quase 3%. Já um dos maiores sindicatos da categoria, o de São Paulo, filiado à CUT, informa que a proposta dos patrões significaria também, em um ano, uma perda de R$ 436,39 nos vales-alimentação e refeição, levando em conta a projeção da inflação.

Na próxima segunda-feira, 5, antes da deflagração da greve geral, a categoria realizará uma nova assembleia para ver se os patrões farão uma contraproposta. "A Fenaban (Federação Brasileira de Bancos, que integra a Febraban e representa os associados em todas as questões trabalhistas) tem até o dia 5 para se manifestar, caso contrários os bancários vão parar", diz a presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Juvandia Moreira, que é uma das coordenadoras do Comando Nacional.

Em nota, a Fenaban alega que a proposta patronal representa ganho superior à inflação na remuneração do ano da grande maioria dos funcionários do sistema bancário. "Somados o abono e o reajuste, a proposta representa um aumento, na remuneração, de 15% para os empregados com salário de R$ 2,7 mil, por exemplo. Para quem ganha R$ 4 mil, o aumento de remuneração será de 12,3%; e, para salários de R$ 5 mil, equivale a 11,1%", alega a entidade, argumentando que o setor "continua sendo o empregador de maior qualidade no mercado de trabalho, pelas condições de trabalho, oportunidades de carreira e remuneração, acima da média de outras categorias".

"Os trabalhadores não são bobos. Querem reajuste digno para os salários, proteção aos empregos, acabar com o assédio moral, as metas abusivas, a sobrecarga de trabalho. Mas para isso os bancos não apresentaram nada. E recusaram pontos importantes para a categoria como a renovação do vale-cultura, o fim da desigualdade salarial entre homens e mulheres, o vale-refeição na licença-maternidade", argumenta Juvandia. Para o presidente da CUT, Vagner Freitas, "é preciso enfrentar neste momento os patrões". "Vivemos um golpe para a retirada de direitos e não podemos deixar que isso prevaleça, vamos fazer a greve dos bancários e construir a greve geral", disse Freitas.
Com Estadão

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

MPCE CUMPRE MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL E INSTITUTO CIDADES



Prédio da Câmara de vereadores de Sobral - Foto: Luciano
O Ministério Público do Estado do Ceará, através do Núcleo de Tutela Coletiva de Sobral com apoio da Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública (PROCAP), está neste momento acompanhando o cumprimento de mandados de busca e apreensão na Câmara Municipal de Sobral e na sede do Instituto Cidades, em Fortaleza, deferidos pelo juiz da 1ª Vara Cível de Sobral, Maurício Fernandes Gomes.

O objetivo é apurar indícios de fraude em licitação e pagamento a maior, relacionados a concurso público realizado em dezembro de 2015 para preenchimento de cargos do poder legislativo em Sobral.

De acordo com o promotor de Justiça Plínio Augusto, do MPCE, além dos mandados de busca e apreensão, o juiz também determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do Instituto Cidades e de oito pessoas envolvidas no processo de licitação para a contratação da instituição que promoveu o concurso.

“De posse deste material vamos investigar se houve ou não pagamento a mais pelo serviço contratado e se a licitação foi elaborada com vícios para que apenas o Instituto Cidades tivesse condições de participar ou, ainda, se houve conluio entre outros prováveis participantes do processo licitatório para que a vencedora fosse o Instituto Cidades”, explica.

O Ministério Público – que contou com o apoio da Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública (Procap) na ação – investiga também se houve pagamento a mais da ordem de R$ 160 mil, em comparação com os preços de mercado, no valor pago ao Instituto Cidades para realização e aplicação do concurso público.
Fonte: Ascom

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

MUNICÍPIO DE CAMOCIM DEVE NOMEAR PROFESSORES APROVADOS EM CONCURSO



A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Município de Camocim realize a nomeação de professores aprovados em concurso público que foi anulado indevidamente. Para o relator do caso, desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, a anulação do certame só poderia ter ocorrido “se precedido de regular processo administrativo”, o que não aconteceu.

De acordo com os autos, em 2012, o referido município promoveu concurso para o preenchimento de 121 vagas para o cargo de Professor de Educação Básica I. Em agosto do mesmo ano, ocorreu a homologação do resultado final, com validade de dois anos.

Contudo, em 2013, o ente público suspendeu o certame com a alegação de que precisaria realizar auditoria no processo seletivo, por ter identificado indícios de ilegalidade.

Inconformado, em julho de 2014, o 25º colocado ingressou na Justiça requerendo a sua nomeação. Argumentou que até aquela data a referida auditoria não havia sido concluída. Também afirmou que o município estaria contratando funcionários temporários para exercerem a função de professor.

Na contestação, o ente público sustentou não ter cometido ato ilegal e que as contratações sem concurso seriam para evitar prejuízos na prestação dos serviços.

Em fevereiro de 2015, o juiz Antônio Washington Frota, da 2ª Vara de Camocim, determinou a nomeação do respectivo aprovado. O magistrado destacou que houve “violação ao direito líquido e certo” do candidato. “O município deixou de nomear o candidato aprovado em vaga expressamente prevista em edital, o que se consubstancia em verdadeira quebra do dever de boa-fé da administração pública”, disse.

Requerendo a reforma da decisão, o ente municipal ingressou com apelação (nº 0011541-38.2014.8.06.0053) no TJCE. Alegou que o concurso foi anulado em virtude de várias irregularidades constatadas pela administração pública.

Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, obrigando que seja promovida a nomeação do aprovado. O desembargador ressaltou que “o concurso já havia sido homologado e que, portanto, o direito à nomeação já havia sido incorporado ao patrimônio jurídico dos aprovados”.

O relator também afirmou que o “fato de as vagas haverem sido ofertadas demonstra a necessidade de serem preenchidas, de sorte que a convocação dos candidatos aprovados dentro do quantitativo decorre dos princípios da legalidade, moralidade, boa-fé, confiança e segurança jurídica”.

OUTROS APROVADOS

Ainda durante a sessão, o desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo julgou outros três processos semelhantes e manteve a mesma decisão para determinar a nomeação dos aprovados.
Fonte: Tj-CE
Imagem: divulgação