sábado, 27 de dezembro de 2025

Homem tenta se divorciar após esposa recusar doar fígado, mas Justiça nega

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Mesmo com recusa da mulher, homem conseguiu doador e teve fígado transplantado
Tribunal reconhece que a doação é escolha pessoal e atribui ao companheiro a responsabilidade pelo rompimento
Um homem tentou se divorciar após a esposa ter recusado a doar parte do seu fígado para salvá-lo. O caso ocorreu na Coreia do Sul e foi revelado pelo canal de TV SBS.

A Justiça local, porém, negou o pedido do marido e alegou que doação de órgãos faz parte do direito de autodeterminação sobre o próprio corpo e, por isso, a decisão da mulher não pode ser considerada como causa direta do fim de um casamento. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.

Segundo a reportagem da SBS, o marido havia sido diagnosticado com uma doença rara no fígado e recebeu um prognóstico de apenas um ano de vida. A esposa foi avaliada como doadora compatível, mas recusou a cirurgia.

Ela alegou sofrer de uma fobia extrema a agulhas e objetos cortantes, dizendo que sequer conseguia olhar para uma seringa. Apesar de não aceitar a operação, manteve os cuidados com o marido durante o tratamento. Ainda assim, ele passou a tratar a dedicação da esposa como “hipocrisia”, com ofensas, e familiares dele também a acusaram de querer assistir à morte do companheiro.

No meio do conflito, surgiu um doador em morte cerebral, e o paciente conseguiu realizar o transplante. Recuperado, o homem passou a desconfiar que a fobia da esposa não era real. Após ser confrontada, ela admitiu ter mentido sobre o transtorno, mas afirmou que o medo de complicações cirúrgicas e a preocupação com as filhas pequenas pesaram na decisão.

O marido, entretanto, não aceitou a explicação e perguntou se a vida dele não importava para ela. Em seguida, entrou com o pedido de divórcio, alegando que a recusa ao transplante representava abandono e violação de deveres conjugais.

A corte, porém, rejeitou o argumento. Para os juízes, a recusa em doar parte de um órgão não pode ser vista como culpa exclusiva pela ruptura do relacionamento. A decisão também destacou que, como mãe de crianças pequenas, a mulher tinha receios legítimos sobre os riscos à própria saúde.

Mesmo após o primeiro julgamento, o casal seguiu em conflito até chegar a um acordo para se separar. Em um segundo processo, destinado a definir a responsabilidade pelo fim da união, a Justiça novamente deu razão à esposa.

O tribunal concluiu que o fator determinante para a quebra de confiança não foi a negativa ou a mentira, mas a pressão e as agressões verbais do marido ao tentar forçar a doação. A sentença apontou que ele é o principal responsável pelo fim do casamento.

Fonte: R7

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