quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

Moraes cometeu crime se usou prestígio do cargo para beneficiar esposa - diz reportagem da UOL.

O crime que leva o nome jurídico de 'advocacia administrativa' toma proporções pantagruélicas quando envolve magistrados.

Caso fique comprovado por prova induvidosa a responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes em face ao noticiado pela respeitada jornalista Malu Gaspar, do jornal O Globo, caberá a propositura, pelo procurador-geral, de ação penal pública. Nada comprovado, tudo deve ser arquivado, sem prejuízo de uma ação penal contra a honra de Moraes.

Segundo a apuração de Malu Gaspar, Moraes teria intercedido, por conversa telefônica, em favor do Banco Master. Para tanto, Moraes acionou o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo

Como o Brasil já sabe, a esposa do ministro Moraes possui uma empresa familiar de nome de fantasia Lex, cujo carro chefe, além dos direitos autorais das publicações do ministro-marido, é um escritório de advocacia de pouco prestígio.

Tal escritório celebrou milionário contrato para, em todas as instâncias, promover a defesa do Master, uma arapuca que, tempos depois, entrou em regime de liquidação judicial, por inúmeras fraudes lesivas economicamente.

O encontro de Moraes com Galípolo teria ocorrido quando já vigorava o contrato assinado com o escritório de Viviane Barci Moraes, esposa do ministro do STF.

Caso Moraes tenha acionado Galípolo para pedir benevolências e favores do Master, cometeu crime…

Usou o prestígio do cargo, no interesse do escritório da esposa, em detrimento do interesse público, ou seja, da apuração rigorosa, sem facilidades e sem privilégios.

Tudo poderá resultar na palavra de um contra a do outro. Mas, o antecedente, o milionário contrato, depõe contra Moraes.

Nenhum banco procuraria um escritório acanhado se não fosse de esposa de um supremo ministro.

Código Penal
O Código Penal define o crime de advocacia administrativa. Nesse caso, patrocina um funcionário público (tomado o termo em sentido amplo, podendo envolver magistrado do STF, por exemplo), valendo-se da sua função, direta ou indiretamente, interesse privado, seu ou de terceiro. A atuação é perante a administração pública, em detrimento do interesse público.

Trata-se de crime formal, ou seja, não há necessidade de se atingir o resultado.

A pena é baixíssima. Não dá cadeia. Em casos graves, varia de 3 meses a 1 ano de detenção mais multa.

Afastamento
Moraes deveria licenciar-se do cargo. Na matéria existe notícia de crime e o procurador-geral da República tem o dever de apurar.

Perfumaria
Diante dos últimos escândalos, a envolver uma vez mais o ministro Dias Toffoli e o escritório de advocacia da esposa de Alexandre de Moraes, a nossa República está a precisar bem mais do que a perfumaria chamada código de conduta, sugerida pelo ministro Edson Fachin, presidente do STF.

Atenção: perfumaria pois não existe órgão de controle a fiscalizar supremos ministros e lhes impor, no devido processo disciplinar, sanções.

Incêndios frequentes.

Os incêndios tornaram-se frequentes no STF. As causas decorrem de escândalos a envolver ministros togados.

Nos escândalos, a sociedade toma conhecimento da promiscuidade desses togados, que deixam de lado a postura e a compostura inerentes ao cargo e à função.

Como se diz no popular, os ministros caem no melado, até pela inexistência de controle disciplinar, com violações aos deveres impostos pela Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

VEJA VÍDEO AQUI.

Opinião
Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Por Wálter Maierovitch Colunista do UOL
Fonte: UOL

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça seus comentários com responsabilidade, não nos responsabilizamos por comentários de terceiros.