terça-feira, 17 de maio de 2016

PI: PREFEITURA DE LUÍS CORREIA LANÇA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO



A Prefeitura Municipal de Luís Correia lançou hoje, 17, o edital 001/2016 do Concurso Publico para áreas da Saúde e Educação em nível médio, superior e fundamental, todo serão 74 vagas.  A publicação está na página do Facebook da prefeitura de Luís Correia.

O concurso será executado pela Coordenadoria Permanente de Seleção - COPESE, vinculada a reitoria da Universidade Federal do Piauí.
Veja a programação do concurso:


Com Chaval 24hs
 

AGENTES PENITENCIÁRIOS DECIDEM GREVE NESTA QUINTA (19); GOVERNO APRESENTOU PROPOSTA



Os agentes penitenciários do Estado do Ceará adiaram, para o próximo sábado, 21, o início de uma possível greve da categoria após reunião com líderes do Governo estadual na manhã desta terça-feira, 17. A contra-proposta contempla o reajuste da gratificação de atividades especiais e de risco de 60% para 80% - a categoria pedia aumento de 100%. A gestão do Estado disse ainda que estuda a realização de concurso público para o segundo semestre de 2018.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Agentes e Servidores Públicos do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, Valdemiro Barbosa, "a proposta deixa a desejar, mas quem vai deliberar é a categoria". Na manhã da próxima quinta, os profissionais se reúnem para assembleia geral, quando vão decidir se aceitam a oferta ou oficializam a greve.

Participaram da reunião o chefe de gabinete do Governo do Estado, secretário Élcio Batista, Mauro Benevides Filho, secretário da Fazenda do Ceará, secretário do Planejamento do Estado, Hugo Figueiredo, secretário de Turismo, Arialdo Pinho e representantes da categoria.

Além do aumento da gratificação de atividades especiais e de risco e da realização de concurso público para a contratação de 3 mil agentes, a categoria revindica a inclusão de um plano de metas para redução da criminalidade, adição de armamentos, munições e treinamentos para os agentes que trabalham nas unidades.
Com Informações do Povo / Sobral Online

sábado, 14 de maio de 2016

CAMOCIM-CE: 85 PACIENTES GANHAM NA JUSTIÇA DIREITO DE RECEBER ÓRTESES E PRÓTESES



O juiz Antônio Washington Frota determinou que o Município de Camocim, a 379 km de Fortaleza, forneça, no prazo de 15 dias, órteses e próteses para 85 pacientes que necessitam dos equipamentos. A decisão foi proferida por meio de liminar nessa quinta-feira (12/05).

Para assegurar o cumprimento da medida, o magistrado suspendeu a compra de R$ 89.840,00 em fogos de artifício, na qual seriam utilizados recursos provenientes da saúde e assistência social, segundo o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

“As intrincadas regras de gestão da saúde e da assistência farmacêutica não podem dificultar o acesso do cidadão aos meios necessários à preservação de sua saúde, cabendo aos entes federativos equacionar internamente, após o atendimento da demanda, eventual redistribuição de recursos”, explicou o magistrado, que é titular da 2ª Vara de Camocim.

De acordo com o processo (nº15035-37.2016.8.06.0053), existem pessoas esperando, por exemplo, a entrega de cadeiras de rodas, colchões especiais, cadeiras de banho, andadores, muletas, bengalas, entre outros equipamentos de locomoção. Alguns pacientes aguardam há quase três anos.

Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) esteve reunido com a Secretaria de Saúde de Camocim para cobrar providências. O órgão esclareceu que a aquisição dos materiais seria realizada entre 30 e 60 dias. Decorrido o prazo sem que providências fossem tomadas, o MP ajuizou ação, com pedido de antecipação de tutela, contra o ente público.

Na contestação, o Município alegou haver necessidade de processo licitatório para aquisição das órteses, que teve início em março de 2016, com o pregão realizado no último dia 6 de maio. Também afirmou que, desde 2013, o Estado deixou de fornecer equipamentos ortopédicos.

Ao proferir a decisão, o juiz considerou que “inobstante a urgência da medida, o Município de Camocim demonstra interesse urgente em outras áreas, deixando de atender a recomendação urgente do Ministério Público para adquirir, por exemplo, fogos de artifício”.

Ainda conforme o magistrado, “se a lei está a obrigar o Estado a prestar assistência integral à saúde pública e se alguém dela necessita para a própria sobrevivência, incumbe ao sistema de saúde instituído providenciar, às suas expensas, o cumprimento da norma legal”.