quinta-feira, 14 de setembro de 2023

Transporte gratuito de eleitores no dia da votação não será custeado pelo Fundo Eleitoral

Agora, o relatório aprovado retorna à análise do Plenário.
Foto: Will Shutter/Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) confirmou nesta quarta-feira (13) a decisão do senador Jorge Kajuru (PSB/GO) – relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) 38/2022, que garante, nos dias de eleições, a gratuidade dos transportes coletivos – de rejeitar emenda de Plenário que determinava que o financiamento da gratuidade do transporte se daria pelo Fundo Eleitoral.

A PEC 38/2022, que tem como primeiro signatário o senador Rogério Carvalho (PT-SE), foi aprovada na CCJ em 9 de agosto e chegou a ser debatida em Plenário, mas retornou ao colegiado para análise da emenda apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo/CE). Agora, o relatório aprovado retorna à análise do Plenário.

Conforme os termos da proposta apresentada, as condições em que ocorrerá a gratuidade do transporte nos dias de eleições será regulamentada por lei infraconstitucional, assim como a origem e condições de seu financiamento.

Dessa forma, o relator rejeitou a emenda 2 de Plenário, apresentada por Girão, a qual acrescentava que o financiamento da gratuidade do transporte se daria pelo Fundo Eleitoral.

“Conforme ainda os termos da proposta, essa gratuidade se dará, nos termos da lei, ou seja, é a lei infraconstitucional que regulamentará as condições em que ocorrerá a gratuidade e inclusive definirá como e em quais termos se dará o seu financiamento”, explicou Kajuru.

Girão ponderou que a emenda foi resultado de “muito diálogo, inclusive na comissão”.

“Acredito que é algo que pode justificar o Fundo Eleitoral. Entendo que o governo seja contra, faz parte do jogo democrático. Compreendo a rejeição da emenda, mas é uma questão de posicionamento”, afirmou.

Autor da matéria, o senador Rogério Carvalho disse que 730 dias separam uma eleição para a outra, por isso a gratuidade não pesaria no custo das passagens.

Marcos Rogério (PL/RO) ponderou que, apesar de não concordar com o uso do Fundo Eleitoral, acredita ser necessário dar uma definição da fonte de custeio para a gratuidade dessas passagens em dia de pleito eleitoral.

“Uma das alternativas seria os partidos políticos que têm desaprovação de contas, e têm de fazer a devolução de valores. Esse recurso, em razão dessa punição, poderia ser uma alternativa para custear isso”, expôs Rogério.

O senador Sergio Moro (União/PR) também disse que o foco da emenda é a fonte de custeio e sugeriu a possibilidade de remeter essa definição para uma legislação ordinária.

Ao apoiar a emenda, o senador Plínio Valério (PSDB/AM) afirmou que “nada mais justo do que tirar do Fundo Eleitoral” o montante para custeio dessas passagens.

Gratuidade

A PEC 28/2022 garante, nos dias de eleições, a gratuidade dos transportes rodoviários coletivos urbanos, semiurbanos, intermunicipais e interestaduais, e aquaviários. O objetivo da proposta, segundo os autores, é possibilitar ao cidadão que tem seu domicílio eleitoral em lugar diverso do de sua residência, ou que se encontra em dificuldades para custear seu transporte, exercer seu direito ao voto sem que para isso comprometa a parte de sua renda.

“Um baixo comparecimento eleitoral poderia comprometer a legitimidade dos representantes eleitos”, argumentou Rogério Carvalho na defesa da proposta.

Para Kajuru, é muito expressiva a quantidade de eleitores de baixa renda que têm o seu local de votação distante do seu local de moradia por diversas razões, inclusive em face do crescimento territorial exponencial das grandes cidades e de suas regiões metropolitanas nas últimas décadas.

O texto proposto também ajudaria a evitar, destacou Kajuru, o abuso do poder econômico por parte dos candidatos que contratam e fornecem transporte particular com o objetivo de obter o voto dos eleitores.

Fonte: Agência Senado

Treinamento de servidores das mesas receptoras nas eleições de conselheiros tutelares

Capacitação não é desempenhada pelo TSE, mas sim por cartórios eleitorais e pelos tribunais regionais eleitorais.
Foto: Reprodução/ TSE
As eleições unificadas para os membros dos conselhos tutelares de todo o país acontecem no dia 1º de outubro de 2023, das 8h às 17h. Esta será a primeira vez que a Justiça Eleitoral apoiará o pleito comunitário nacionalmente com o empréstimo de urnas eletrônicas.

Para tanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Resolução TSE nº 23.719/2023, definindo como será essa atuação. Entre as atribuições, está o treinamento das pessoas que vão trabalhar nas mesas receptoras de votos. De acordo com a norma, a capacitação será presencial ou virtual.

Cada seção eleitoral conta com uma mesa receptora de votos, onde fica instalada a urna eletrônica, e as pessoas habilitadas realizam a identificação dos eleitores. A coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) Mesários Nacional do TSE, Thayanne Fonseca, explica que, conforme consta no artigo 12 da Resolução, o TSE não se envolverá diretamente nesse treinamento — como ocorre nas eleições organizadas pela Justiça Eleitoral. “Caberá aos cartórios eleitorais de cada estado definirem como será essa capacitação”, afirma.

De acordo com a Resolução do TSE, as eleições para escolher os conselheiros tutelares são de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), sob fiscalização do Ministério Público, nos termos do artigo 139  do Estatuto da Criança (Lei nº 8.069/1990. As comissões especiais formadas em cada local, constituídas nos termos do artigo 11 da Resolução Conanda nº 231/2022, além de outras responsabilidades, devem indicar os nomes das pessoas que atuarão como mesárias e mesários e no suporte da urna eletrônica.

Indicação

Os governos locais cederam servidores públicos – que foram convocados ou se cadastraram voluntariamente – para atuarem como mesários e mesárias ou como técnicos de urna durante as eleições dos conselhos tutelares. Assim, as comissões especiais entregaram a lista com os nomes dos indicados aos cartórios eleitorais. No Distrito Federal, por exemplo, esse cadastro para servidores públicos foi realizado diretamente no site do conselho tutelar, de 1º a 20 de julho de 2023.

De acordo com Thayanne, ao apoiar os municípios brasileiros nas eleições nacionais dos conselhos tutelares, a Justiça Eleitoral reforça seus valores democráticos e contribui diretamente para o fortalecimento da proteção infantojuvenil. Ainda segundo a coordenadora, ao manusearem a urna eletrônica novamente, eleitores e mesários renovam sua confiança na democracia. “Esses são benefícios importantes dessa parceria”, destaca.

Treinamentos

Cada tribunal regional eleitoral editou resolução própria para organizar os trabalhos no dia da eleição dos membros para os conselhos tutelares. A norma do TRE de Sergipe (TRE-SE), por  exemplo, é a Resolução nº 44 de 2 de junho de 2023. No estado, serão disponibilizadas 1.114 urnas eletrônicas para a eleição comunitária, sendo 755 destinadas às seções eleitorais e 359 à reserva técnica. Sergipe conta com 75 municípios e 83 distritos (mais de um por município). Cada distrito elegerá cinco membros para o respectivo conselho tutelar.

De acordo com o cronograma da norma regional sergipana, o treinamento dos mesários no estado acontece de 4 a 15 de setembro. As zonas eleitorais realizarão a capacitação. Para a eleição, foram indicados pelas comissões especiais cerca de 200 cidadãs e cidadãos para atuarem como mesários, entre servidores cedidos pelos municípios e voluntários da comunidade.

De 28 de agosto a 1º de setembro, a Secretaria de Tecnologia (STI) do TRE-SE treinou quem atuará como técnico de urna. No dia da eleição, as zonas eleitorais e a STI do Regional sergipano estarão de plantão para orientações a distância, em caso de problemas com as urnas eletrônicas.

Segundo José Carvalho Peixoto, secretário de Tecnologia do TRE-SE, o treinamento para as mesas receptoras de voto tem como base as eleições ordinárias. “Para o pleito, foram retirados alguns aprendizados comuns desses treinamentos, como a identificação biométrica, para mesários, e a totalização, para técnicos de urna. A totalização ficará por conta das comissões especiais”, explica.

Responsabilidade e folgas

Com a parceria entra a Justiça Eleitoral e os conselhos tutelares, segundo a Resolução do TSE sobre o pleito, os membros da comissão especial, os mesários e qualquer pessoa que tenha acesso aos dados pessoais que compõem as relações e os cadernos são responsáveis, na forma da lei, por eventual tratamento dessas informações que fuja à finalidade específica.

Como a organização dessas eleições não é de responsabilidade da JE, não se aplica ao pleito o artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que trata das folgas dos mesários por dias trabalhados para a Justiça Eleitoral.

Apesar disso, cada governo local decide como compensará o servidor. No Distrito Federal, por exemplo, o artigo 10 da Portaria nº 586/2023, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejus) do GDF, define que os servidores que atenderem ao chamado e os que forem convocados serão dispensados do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições dos conselheiros tutelares. Portanto, nesse caso, a pasta será a responsável por emitir a declaração de serviços prestados durante o pleito.

Fonte: TSE

As principais mudanças na Legislação Eleitoral para 2024

A proposta exige que o partido obtenha 100% do quociente eleitoral, e o candidato, 10% 
Ilustração: Thiago Fagundes/Agência Câmara
Uma das principais mudanças da minirreforma diz respeito ao cálculo das “sobras” da eleição proporcional (para deputados federais, estaduais e vereadores). Atualmente, a distribuição das sobras é acessível a todos os partidos que participem do pleito, desde que o candidato tenha obtido votação equivalente a 20% do quociente eleitoral; e o partido do candidato tenha obtido votação equivalente a 80% do quociente eleitoral. A proposta exige que o partido obtenha 100% do quociente eleitoral, e o candidato, 10%. Além das alterações seguintes:

Novas regras das sobras
  • Inclui no Código Eleitoral novas regras para as chamadas “sobras” do sistema eleitoral proporcional, adotando o modelo 100/10 (para ser considerado eleito, partido do candidato precisa ter obtido 100% do quociente eleitoral e o candidato, sozinho, 10%), implementado em quatro fases.
Prestação de contas
  • Simplifica a prestação de contas de órgãos partidários que não tiveram movimentação financeira, nem tenham arrecadado bens estimáveis em dinheiro.
  • Simplifica a prestação de contas eleitoral quando envolvida a contratação de empresa terceirizada que, eventualmente, subcontrata serviços.
  • Disciplina a prestação de contas simplificada.
  • Disciplina o alcance do exame técnico da prestação de contas.
  • Elimina o recibo eleitoral assinado pelo doador e a prestação de contas parcial.
  • Limita a aplicação das sanções em caso de não prestação de contas partidárias apenas ao período de inadimplência.
Federação
  • Limitação do alcance de sanções aplicadas a órgãos de partidos integrantes de federação apenas às legendas, sem estendê-las a toda a federação.
  • Definição da aplicação da cota de candidaturas em razão do sexo no caso das federações.
Fundos
  • Passa a ser proibida a suspensão de repasse de cotas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no 2º semestre de anos eleitorais (regra que já existe em relação ao Fundo Partidário).
  • Recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ficam impenhoráveis (regra que já existe em relação ao Fundo Partidário).
  • Autoriza a contratação e pagamento de serviços de segurança pessoal independentemente do sexo do candidato, com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
  • Autoriza o pagamento com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha de despesas de caráter pessoal do candidato. Se o Fundo for utilizado, a comprovação é obrigatória.
  • Inclui a proporção de pessoas negras na regra de distribuição dos Fundos
Cotas
  • Disciplina a distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as mulheres.
  • Disciplina a distribuição do tempo de propaganda gratuita em eleições proporcionais para as mulheres, nos termos de consulta respondida pelo TSE, em 2022.
  • Definição legal das condutas que caracterizam a fraude à cota de sexo nas candidaturas.
  • Divulgação pela Justiça Eleitoral, 5 dias após o encerramento do prazo para pedido de registro de candidaturas, dos percentuais que os partidos devem observar para distribuição de recursos às candidaturas.
  • Amplia o rol de vítimas da violência política contra a mulher.
Registro
  • Cria cadastro de eventuais inelegíveis
  • Antecipa em dez dias no período de convenções, mantida a duração atualmente em vigor.
  • Redução do prazo (de dez para seis dias) para que os partidos registrem seus candidatos. A modificação não causa prejuízo aos partidos, tendo em vista a criação da fase administrativa das campanhas, e, ao mesmo tempo, concede mais prazo à Justiça Eleitoral para o julgamento dos registros.
  • Retira o ônus dos partidos e candidatos de fornecerem certidões e documentos produzidos pelo próprio Judiciário para a fins de instrução do registro de candidatura. A rigor, na era da informação, cumpre reconhecer que não é razoável que a lei imponha um ônus ao cidadão para a obtenção de certidões emitidas pelo Poder Judiciário para apresentá-las ao próprio Poder Judiciário.
  • Alteração do prazo para o julgamento dos registros de candidatura. Atualmente é previsto o (praticamente inexequível) prazo de 20 dias antes do pleito. A proposta estabelece cinco dias antes da eleição. O objetivo é que a Justiça Eleitoral se manifeste sobre todos os registros pelo menos na instância ordinária.
  • Estabelece a fase administrativa da campanha e disciplina o que pode e o que não pode ser feito durante esse período. A criação dessa fase contribui com acréscimo de prazo para a Justiça Eleitoral julgar os registros de candidatura antes do pleito.
Candidaturas coletivas
  • Disciplina as candidaturas coletivas, qualificando-as como decisão interna de cada partido.
Regras de financiamento
  • Disciplina a utilização de recursos próprios do candidato e do vice/suplente.
  • Autoriza e disciplina as doações via Pix ou similar, de qualquer valor. Dispensa os candidatos de informarem à Justiça Eleitoral as doações recebidas por Pix ou similar – tal informação será divulgada pela própria Justiça Eleitoral.
  • Torna claro que o repasse aos candidatos por parte de empresas habilitadas pelo TSE para implementação de financiamento coletivo não configura doação de pessoa jurídica.
Propaganda
  • Disciplina a propaganda conjunta.
  • Regulamenta transporte público gratuito no dia da eleição.
Inelegibilidade

Redefine a data a partir da qual são contados os oito anos de inelegibilidade de agentes públicos condenados:
  • Senadores, deputados federais, estaduais e vereadores condenados: a partir da data em que é decretada a perda do cargo eletivo.
  • Governadores e vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos: a partir da data em que é decretada a perda do cargo eletivo.
  • Agentes públicos condenados pelo TSE: a partir da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva pelo qual foi punido.
  • Agentes públicos condenados pela Justiça comum: a partir da data em que é decretada a perda do cargo eletivo.
  • Agentes públicos que renunciaram para evitar perda de mandato: a partir da data de renúncia
  • Agentes públicos condenados por improbidade administrativa: a partir da data da condenação, sendo aplicada inelegibilidade apenas àqueles condenados concomitantemente por lesão ao erário e enriquecimento ilícito
Desincompatibilização
  • Unifica em seis meses antes da data da eleição o prazo para que agentes e servidores públicos que desejem se candidatar se desincompatibilizem dos cargos que ocupam.
  • Servidores públicos que não licenciarem para concorrer a cargo eletivo mas que não tiverem a candidatura apresentada por partido político ou tiverem a candidatura indeferida devem voltar imediatamente às suas funções – ou serão responsabilizados administrativamente.
Define a ideia de “dolo” para condenação por improbidade administrativa
  • Para que agente público seja condenado por improbidade administrativa exige que sejam comprovados ao mesmo tempo lesão ao erário e enriquecimento ilícito.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Após 10 anos, homem é preso pelo homicídio do irmão no Ceará

O homem de 54 anos foi preso pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Ceará em Juazeiro do Norte
Um homem de 54 anos foi preso nesta quarta-feira (13), pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Ceará (Ficco), no bairro Romeirão, em Juazeiro do Norte, no Cariri. A ação cumpria um mandado de prisão expedido pela 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza. Ele foi condenado pelo assassinato do irmão com uma faca, cometido em 2012 em Fortaleza.

As ações realizadas pela Ficco são resultado da cooperação interagências, com foco na inteligência de segurança pública. Contou com a participação do Núcleo de Combate ao Tráfico de Drogas da Polícia Civil em Juazeiro do Norte, para que a captura ocorresse.

Antônio Almeida retorna à Prefeitura de Acopiara após dois afastamentos

A volta do gestor ocorre após determinação do TJCE
Antônio Almeida anunciou, nesta quarta-feira (13), por meio das redes sociais, seu retorno à Prefeitura de Acopiara. A volta do gestor municipal ocorre após determinação do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

“O Tribunal de Justiça do Ceará mandou o Antônio Almeida voltar à Prefeitura de Acopiara. Eu não poderia nunca deixar de compartilhar essa boa notícia com todo o povo querido e amado da Terra do Lavrador. Estamos de volta. Antônio Almeida está de volta”, comemorou o prefeito.

Antônio Almeida estava afastado do cargo por 180 dias, após determinação da Justiça. O prefeito é suspeito de cometer crimes de improbidade e de responsabilidade administrativas em contratos da Prefeitura de Acopiara com prestadores de serviços, com indícios de enriquecimento próprio e prejuízo ao erário público.

Câmara aprova pedido de cassação 
No dia 16 de agosto, a Câmara Municipal de Acopiara acolheu o pedido de cassação contra o prefeito afastado Antônio Almeida. O placar da votação, realizada em sessão ordinária, terminou em seis votos favoráveis e cinco contrários.

Ônibus escolar pega fogo enquanto transportava alunos em Sobral

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Apesar do susto, ninguém ficou ferido e o fogo foi controlado.
Um incidente ocorreu nesta quarta-feira (13) em Sobral, Ceará, quando um ônibus escolar que transportava alunos pegou fogo na Avenida Monsenhor José Aluísio Pinto, no bairro Dom Expedito. Apesar do susto, ninguém ficou ferido e o fogo foi controlado.

O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 17h45 para conter as chamas, que geraram intensa fumaça. Os estudantes tiveram de evacuar o veículo rapidamente em segurança.

O incêndio foi controlado com a ajuda de um caminhão-pipa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto que estava nas proximidades. Os alunos estavam a caminho da Escola Estadual de Ensino Médio Professor Luis Felipe.

As autoridades estão investigando a causa do incêndio no ônibus escolar, que presta serviço para a prefeitura do município de Sobral.

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Polícia usa bilhete para avisar dono de carro sobre furto: “indivíduo está detido”

Foto: Reprodução
A vítima do furto elogiou a rápida ação da polícia em recuperar seus pertences e prender o criminoso.
Um homem foi preso pela Polícia Militar após furtar um veículo no bairro Meireles, em Fortaleza, no último domingo (10). Surpreendentemente, os agentes da polícia deixaram um bilhete dentro do carro da vítima informando sobre a prisão do suspeito e orientando o proprietário sobre onde encontrar seus pertences.

O bilhete deixado pela polícia dizia: “Proprietário do veículo HB-20, seu carro foi furtado. O indivíduo está detido. Por favor, ir ao 2º DP – Costa Barros x Br. Studart”.

O suspeito do furto foi identificado como Miguel Cordeiro Vasconcelos Júnior, de 36 anos. Ele teria quebrado os vidros do veículo na rua Silva Paulet.

A equipe de motopatrulhamento da 1ª Companhia do 8º Batalhão Policial Militar foi acionada por volta das 17h e autuou o homem por furto qualificado mediante arrombamento. Miguel, que é uma pessoa com deficiência e usuário de muletas, confessou o crime e foi preso em flagrante com os objetos roubados do veículo.

O suspeito já tinha antecedentes criminais por porte ilegal de arma de fogo, violência doméstica, lesão corporal dolosa e difamação. O caso foi registrado no 2º Distrito Policial de Fortaleza. A vítima do furto elogiou a rápida ação da polícia em recuperar seus pertences e prender o criminoso.

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Vírus de celular desvia dinheiro do Pix da conta de usuários; saiba como se proteger

Foto: Reprodução
No golpe do Pix, criminosos conseguem trocar o destinatário e o valor da transferência
Um novo vírus de celular que consegue desviar dinheiro via Pix e retirar os recursos da conta dos usuários foi desenvolvido por criminosos no Brasil. A tecnologia, detectada em dezembro do ano passado, vem crescendo no país e já é a segunda fraude mais registrada em toda a América Latina, segundo a empresa de cibersegurança Kaspersky. As informações foram publicadas no jornal Folha de S. Paulo.

No golpe do Pix, criminosos conseguem trocar o destinatário e o valor da transferência. De acordo com as informações, o vírus consegue acessar a etapa anterior à solicitação da senha. Entre os indícios de que o programa corrompeu o celular, estão uma tremedeira na tela e lentidão para carregar. Os estelionatários levam até 95% do saldo da conta em um único golpe.

Os hackers usam notificações e aplicativos falsos para infectar os celulares. Usuários já relataram que o golpe começava com o anúncio de uma atualização do WhatsApp, que redirecionava para um simulacro do app de mensagens. Uma vez que o programa “Atualização Whats App v2.5” era baixado, o sistema ficava comprometido.

Saiba como se proteger do golpe do vírus do Pix
De acordo com a empresa de cibersegurança, o primeiro passo para se proteger do golpe é suspeitar de qualquer notificação que peça “acesso às opções de acessibilidade”.

“Essa permissão dá amplo acesso às funcionalidades do smartphone e só é necessária para quem precisa de algum auxílio do aparelho para usar aplicativos, que devem ser selecionados criteriosamente”, diz a publicação.

A escolha de atuação no Pix pelos criminosos é devido à velocidade oferecida pela ferramenta.

A tecnologia de pagamentos instantâneos permite dispersar o dinheiro entre várias contas, o que dificulta o rastreio dos valores, de acordo com o diretor da Equipe Global de Pesquisa e Análise da Kaspersky, Fabio Assolini.

Foco dos criminosos ainda são os computadores
O foco dos criminosos brasileiros ainda são os computadores e essa tendência contraria a preferência nacional pelo internet banking via celular.

Os aparelhos celulares concentraram 66% das transações bancárias em 2022, mostra a pesquisa Febraban de Tecnologia Bancária, em 2023. Os computadores representam 14% desse total.

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Renato Aragão perde o direito de usar a marca Didi depois de 60 anos

O humorista Renato Aragão, de 88 anos, perdeu o direito de usar a marca Didi para o lançamento de produtos e serviços, depois de cerca de 60 anos de propriedade. A informação é do Metrópoles.

Segundo o jornalista Ricardo Feltrin, a marca acabou sendo adquirida pela empresa chinesa Beijing Didi Infinity, a mesma que comprou a marca Didizinho.

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) costuma avisas ao proprietário sobre a proximidade do vencimento alguns meses antes disso ocorrer. Por isso, não se tem conhecimento sobre o motivo que fez Renato Aragão não renovar a propriedade da marca.

quarta-feira, 13 de setembro de 2023

San Paolo chega à Princesa do Norte

A Princesa do Norte receberá sua primeira unidade da San Paolo Gelato & Café. A gelateria gourmet estará localizada ao lado do Teatro São João, no cartão postal da cidade. A San Paolo é uma empresa genuinamente cearense atuante no mercado desde 2012, oferecendo as melhores experiências com sabores diversos, todos produzidos artesanalmente com ingredientes de primeira qualidade. 

A inauguração, prevista para o final do mês de setembro, promete agregar de forma muito positiva o mercado gastronômico da cidade e impactar diretamente na vida das pessoas, que vão poder desfrutar de um espaço amplo e aconchegante com opções diversas de produtos para saborear o melhor que a San Paolo já oferece nas demais unidades, localizadas em nove estados onde a marca está presente: Ceará, São Paulo, Bahia, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Pará, Maranhão e Piauí.
Durante a inauguração da loja será realizado o San Paolo Solidário, ação na qual o Semplice Piccolo será vendido por R$ 2 e todo valor adquirido com as vendas será revertido para a Casa São Francisco, instituição que acolhe crianças de 0 a 6 anos em situação de vulnerabilidade social.

Além dos gelatos, a empresa também é conhecida pelo seu pioneirismo na produção do Delizie, o gelato feito na pedra e por sua diversidade de itens de empório e cafeteria, com excelente custo benefício para o cliente, que poderá desfrutar em um único lugar do conforto, comodidade e qualidade dos serviços e produtos. A mais nova unidade da San Paolo em Sobral será, com toda certeza, um grande acontecimento na Princesa do Norte.

Serviço:
San Paolo Gelato & Café Sobral
Local: Av. Dom José Tupinambá da Frota, 1026