Casamentos religiosos celebrados em centros de Umbanda e Candomblé agora são reconhecidos oficialmente no estado do Rio de Janeiro. A medida consta na Lei 11.058/25, sancionada pelo governo estadual.
A conversão dessas uniões em casamento com validade civil passa a seguir as regras do Código Civil e da Lei dos Registros Públicos. Para que a celebração religiosa possa produzir efeitos civis, será necessária uma declaração lavrada por autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé.
A lei define como autoridade religiosa habilitada: sacerdotes e sacerdotisas, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, chefes de terreiro e outras lideranças espirituais tradicionalmente reconhecidas na Umbanda e no Candomblé.
Para a cientista da religião e jornalista Claudia Alexandre, a decisão admite, mesmo com atraso, o valor das tradições afro-brasileiras e ajuda a combater a intolerância religiosa.
ebc