A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em 13 de novembro de 2025, um texto que altera critérios de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos de baixa renda.
O substitutivo eleva o limite de renda familiar per capita para meio salário mínimo, autoriza a dedução de até um salário mínimo do cálculo quando houver mais de um idoso ou pessoa com deficiência na mesma residência — abrindo espaço para que dois BPC sejam pagos ao mesmo núcleo — e permite que avaliações sociais e médicas ocorram por videoconferência, a depender do caso.
As medidas ainda precisam avançar em outras etapas legislativas antes de virar lei.
O que é o BPC e quem pode ter direito
O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, tradicionalmente condicionado à renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
Segundo a Agência Câmara, o parecer aprovado pela comissão fixa o novo teto em meio salário mínimo por pessoa, com o objetivo de corrigir situações em que famílias pobres ficavam poucos reais acima da regra e, mesmo assim, permaneciam em condição de vulnerabilidade.
Dois BPC no mesmo domicílio
A principal novidade para famílias com mais de um idoso é a possibilidade concreta de coexistência de dois BPC no mesmo domicílio.
Hoje, o valor já recebido por um beneficiário conta integralmente no cálculo da renda e tende a impedir que outro membro alcance a faixa exigida.
O texto aprovado determina a dedução de até um salário mínimo do cálculo quando houver mais de um idoso ou pessoa com deficiência na residência, mecanismo que destrava o acesso para o segundo beneficiário potencial.
A Agência Câmara registra de forma expressa essa mudança, destacando que “duas pessoas […] poderão receber o BPC simultaneamente”.
Avaliações sociais e médicas por videoconferência
Outra alteração relevante é a autorização para que as avaliações social e médica — etapas necessárias para a concessão do BPC — possam ocorrer por videoconferência, desde que a equipe técnica entenda ser adequado ao caso concreto.
A medida busca reduzir deslocamentos e prazos para públicos com mobilidade reduzida, sem eliminar a avaliação presencial quando ela for necessária.
O próprio relatório do substitutivo apresentado pelo relator na comissão menciona parâmetros para a avaliação social por videoconferência ao alterar dispositivos da LOAS e de leis correlatas.
Base legal e relatoria
O projeto aprovado no colegiado tem como base o PL 1624/2022, de autoria do deputado Ivan Valente, e foi relatado pelo deputado Duarte Jr., que apresentou substitutivo consolidando os pontos de consenso.
A ficha de tramitação do “SBT 1 CPD => PL 1624/2022”, disponível no portal da Câmara, indica a apresentação do texto em 11 de novembro de 2025, dois dias antes da votação em comissão.
A ementa do substitutivo confirma a combinação de três eixos: nova regra de renda per capita, avaliação por videoconferência e ajustes que interagem com benefícios sociais, preservando o caráter assistencial do BPC.
Tramitação na Câmara e etapas restantes
Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a matéria será analisada pelas Comissão de Saúde, Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como houve pareceres diferentes em comissões temáticas, a Agência Câmara informa que a proposta deverá ser submetida ao Plenário da Câmara.
Esse rito indica que as mudanças ainda estão em debate e podem sofrer ajustes até a deliberação final, o que exige acompanhamento contínuo por parte de quem pretende solicitar o benefício com base nas novas regras.
Critério de renda: meio salário mínimo por pessoa
Na prática, a elevação do limite de renda para meio salário mínimo amplia o universo potencial de idosos elegíveis, sobretudo em arranjos familiares que hoje oscilam muito próximos do corte de um quarto do salário mínimo por pessoa.
Esse redesenho do critério de renda já foi discutido ao longo de 2025 em diferentes frentes legislativas e dialoga com iniciativas administrativas voltadas à estabilidade do benefício diante de variações de renda, sem alterar o caráter assistencial do BPC.
A aprovação em comissão, no entanto, trata especificamente do texto que altera a LOAS e leis conexas, e não implica implantação imediata.
Impacto prático do item “dois BPC”
No eixo “dois BPC no mesmo domicílio”, a dedução de até um salário mínimo do cálculo da renda busca corrigir um efeito prático frequentemente registrado por entidades de assistência: quando uma pessoa idosa já beneficiária do BPC compõe a renda familiar, a inclusão integral desse valor impede que outro idoso com a mesma vulnerabilidade alcance o teto exigido.
Com a regra de dedução prevista no substitutivo, esse bloqueio tende a ser mitigado, sem dispensar a verificação dos demais requisitos legais de cada requerente.
O detalhamento dessa alteração consta na reportagem oficial da Câmara que noticiou a votação.
Procedimentos e operacionalização das avaliações remotas
A autorização para avaliações por videoconferência responde a um problema operacional que se tornou evidente com a digitalização de serviços públicos.
Para idosos com mobilidade reduzida, residentes em áreas remotas ou com dificuldade de deslocamento até unidades de atendimento, a possibilidade de avaliação remota pode acelerar a conclusão do processo.
O texto, porém, condiciona o uso do recurso à análise da equipe técnica — composta por assistentes sociais e médicos peritos —, preservando o rigor das etapas de comprovação.
Essa diretriz está registrada no material oficial da Câmara, assim como a indicação de que a medida altera a LOAS e outras leis pertinentes.
Contexto e alcance do BPC
O avanço do texto em 13 de novembro ocorre em um contexto de debates mais amplos sobre assistência social e envelhecimento populacional.
A Agência Câmara atribui à mudança de regras o potencial de ampliar o alcance do BPC, que se mantém como política assistencial destinada a idosos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda.
Ainda que haja expectativa social em torno do tema, o processo legislativo exige novas votações e, a depender do desfecho na Câmara, posterior análise pelo Senado antes de eventual sanção presidencial.
Até lá, valem as regras vigentes.
Como acompanhar e o que observar
Para fins de cobertura de serviço, é importante registrar que o texto aprovado não altera, por si só, os procedimentos de requerimento do BPC enquanto a proposta tramita.
Ao mesmo tempo, a eventual adoção de avaliações por videoconferência exigirá normativas específicas de execução após a aprovação final e publicação.
Dessa forma, interessados devem observar as comunicações oficiais nos canais do Congresso e, quando houver lei sancionada, as portarias de regulamentação responsáveis por traduzir o desenho legal em prática administrativa.
As páginas de tramitação e as notícias institucionais são as fontes primárias para acompanhar cada etapa.
Com a possibilidade de dois BPC no mesmo domicílio e a previsão de avaliação remota sob critérios técnicos, o projeto aprovado em comissão coloca o benefício assistencial no centro do debate sobre acesso e operacionalização.
Escrito por Alisson Ficher