O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Sobral, recomendou que a empresa de ônibus Expresso Guanabara adote providências imediatas para permitir o acesso e a permanência de acompanhantes de pessoas idosas nas áreas de embarque das rodoviárias, em todo o estado, sem cobrança de qualquer taxa adicional. A orientação vale, especialmente, para os casos em que o acompanhante presta assistência à pessoa idosa até o início da viagem.
A recomendação foi expedida após a Promotoria instaurar procedimento para apurar uma possível violação de direitos da pessoa idosa ocorrida na rodoviária de Sobral. Conforme apurado, um acompanhante de uma passageira idosa teria sido cobrado por taxa de embarque apenas para permanecer no local e prestar auxílio à idosa, o que motivou a atuação do MP.
Para o Ministério Público, a prática pode configurar afronta aos direitos da pessoa idosa, sobretudo no que diz respeito à assistência adequada e ao respeito à dignidade durante o deslocamento e o transporte. Diante disso, além de garantir o acesso gratuito aos acompanhantes, a Promotoria também recomendou que a empresa capacite seus colaboradores, incluindo agentes de embarque, motoristas e demais funcionários que atuam nas rodoviárias, quanto aos direitos da pessoa idosa, com ênfase em uma abordagem humanizada.
O MP reforça que a adoção das medidas é essencial para assegurar o cumprimento da legislação e promover um atendimento digno e respeitoso aos idosos e seus acompanhantes em todo o Ceará.
Via Sobral Online