Uma manifestante foi detida no domingo (14) após pichar o Monumento à Terra Mineira em Belo Horizonte e liberada em seguida. O caso gerou debate nas redes sociais sobre o tratamento jurídico em comparação com a situação de Débora Rodrigues, condenada a 14 anos de prisão pelo STF por pichar a estátua “A Justiça” durante os atos de 8 de Janeiro.
A ação ocorreu na Praça da Estação, e o alvo foi o Monumento à Terra Mineira, um bem tombado e considerado patrimônio cultural da cidade.
A manifestante escreveu a frase “Brasil, terra indígena” com tinta vermelha na base do monumento. Ela foi abordada pela Polícia Militar e pela Guarda Municipal no local e, posteriormente, liberada.
A manifestação era contra o projeto de lei (PL) que visa reduzir as penas dos condenados pelos atos de 8 de Janeiro. A Câmara dos Deputados já aprovou o texto, que agora segue para análise no Senado.
Comparativo com o Caso de Débora Rodrigues
O episódio em BH levantou comparações com o caso de Débora Rodrigues dos Santos. Em março de 2025, ela foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 14 anos de prisão por crimes como associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de direito, além da pichação com batom da estátua “A Justiça” em frente ao STF. A pena de Débora decorreu da soma de todas as acusações no contexto dos atos golpistas.
O que diz a Lei sobre Pichação
Pichar monumento ou edificação urbana é crime ambiental, de acordo com o Artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Pena geral: Detenção de três meses a um ano, e multa.
Agravante (bem tombado): Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude de seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é maior: de seis meses a um ano de detenção, e multa.
Além das sanções penais, os infratores também podem ser responsabilizados por indenização por danos materiais e morais, e podem ser aplicadas multas administrativas, dependendo da legislação municipal.