Sim. Se não houver a permissão dele, isso pode configurar crime. E digo mais: a pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.
Essa conduta pode se enquadrar no artigo 154-A do Código Penal, que trata da invasão de dispositivo informático sem autorização. Ou seja: pegar, abrir, acessar conversas ou aplicativos do celular de outra pessoa — inclusive do marido ou da esposa — sem consentimento, pode ser considerado crime.
E vale ressaltar: a mesma pena também se aplica ao marido que mexe no celular da esposa sem permissão. A lei é igual para ambos.
Portanto, para evitar problemas, nada de “bisbilhotar” o celular alheio sem autorização.
Fica a dica.
Via Sobral 24 Horas