A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que fixou prazo de 48 horas para que a União retire toda a estrutura de carros oficiais, seguranças, motoristas e assessores disponibilizados a Jair Bolsonaro na condição de ex-presidente, é justificada sob a tese de que esses benefícios só se aplicam a ex-mandatários que vivem em liberdade civil.
Segundo a decisão, a previsão legal que garante apoio logístico e proteção externa destina-se a ex-chefes de Estado que circulam em público e mantêm agenda institucional, condição que não se aplica a alguém recolhido ao sistema prisional.
Assim, de acordo com o despacho do juiz Pedro Pereira Pimenta, qualquer estrutura federal paralela torna-se “injustificável”, porque implica duplo aparato de segurança financiado com recursos públicos.
Para o magistrado, a manutenção de equipe própria para vigiar um preso acarreta “duplicação injustificável de estruturas” e uma “verdadeira ‘dupla cadeia de comando’ em matéria de custódia”, em afronta aos princípios da moralidade e da eficiência administrativa.
A ação que provocou a decisão foi apresentada pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG), representado pelo advogado Cristovão Borba. Segundo os autos, apenas no primeiro semestre de 2025 o gasto com servidores, veículos e equipe ligada ao ex-presidente somou R$ 521 mil e desde 2023 os desembolsos já superariam R$ 4 milhões.
O juiz também sustenta que a medida não retira direitos fundamentais de Bolsonaro. A preservação de sua integridade física e moral continua a ser obrigação do Estado, mas sob a custódia prisional.
Segundo a decisão, a dignidade da pessoa humana não respalda “benefícios injustificados a ex-mandatários”, nem sustenta privilégios incompatíveis com o regime republicano. A União deverá apresentar relatório com nomes de servidores, cargos, veículos e despesas vinculadas ao atendimento do ex-presidente.
A liminar é de primeira instância e pode ser contestada. A notícia sobre a determinação foi publicada pela coluna de Andreza Matais.
Metrópoles