sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Líder do PCC no Ceará é solto, mas tem novo mandado de prisão emitido pela Justiça horas depois

Foto: Reprodução
Francisco Márcio Teixeira Perdigão, conhecido como Márcio Perdigão, passou a ser considerado foragido
O criminoso Francisco Márcio Teixeira Perdigão, conhecido como Márcio Perdigão, deixou o presídio de segurança máxima onde estava detido, em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza, na manhã desta sexta-feira (19). Horas após a soltura, no entanto, a Justiça do Ceará expediu um novo mandado de prisão contra ele, que passou a ser considerado foragido.

Márcio Perdigão possui histórico criminal desde 2008, com participação em assaltos a bancos e envolvimento com o tráfico de drogas. Antes de ser preso, ele era apontado como “geral do estado”, função de liderança ligada à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Em novembro de 2019, ele foi condenado a 123 anos de prisão por envolvimento em diversos crimes.

A soltura ocorreu após a defesa ingressar com um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que as principais provas usadas no processo foram obtidas de forma ilegal. Segundo a argumentação, policiais acessaram o celular de um dos investigados sem autorização judicial, o que violaria garantias constitucionais.

Ao analisar o caso, o STJ reconheceu a ilegalidade das provas, mas não absolveu Márcio Perdigão. A Corte cassou a sentença condenatória, determinou a exclusão das provas extraídas do celular e de todas as que delas derivaram, além de ordenar que o processo retornasse à primeira instância, no Ceará, para a realização de um novo julgamento.

Com a decisão do STJ, a Vara de Execução Penal foi comunicada da extinção da pena e autorizou a soltura do detento nesta semana. O órgão é responsável por fiscalizar o cumprimento das sentenças e controlar quem entra e sai do sistema prisional.

Novo pedido de prisão
Pouco depois da liberação, porém, a Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Fortaleza expediu um novo mandado de prisão. O entendimento é que, antes da condenação anulada, Márcio Perdigão estava em prisão preventiva e, com a cassação da sentença, ele deve retornar a essa condição enquanto aguarda uma nova decisão judicial.

O processo que levou à condenação em 2019 teve origem na Operação Saratoga, deflagrada em 2017 pelo Ministério Público do Ceará. A ação investigou crimes de tráfico de drogas, organização criminosa e homicídios no bairro Bom Jardim, em Fortaleza, e resultou na prisão de Márcio Perdigão e outros suspeitos.

No voto que fundamentou a decisão do STJ, o relator, ministro Rogério Schietti, destacou que o tribunal já possui jurisprudência consolidada sobre a nulidade de provas obtidas por meio de acesso irregular a celulares. Ele ressaltou que a exclusão dessas provas não implica, necessariamente, a absolvição do réu, entendimento que foi acompanhado pela maioria dos ministros da Sexta Turma da Corte.

GCMais

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