Prática de assédio judiciário foi reconhecida pelo STF em 2024.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) atualizou seu levantamento sobre processos realizados contra jornalistas, em razão de sua atuação profissional, o Monitor de Assédio Judicial, e identificou um aumento – de 654 para 784 casos – desde o último levantamento, em março de 2024, representando alta de 19,87%.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) atualizou seu levantamento sobre processos realizados contra jornalistas, em razão de sua atuação profissional, o Monitor de Assédio Judicial, e identificou um aumento – de 654 para 784 casos – desde o último levantamento, em março de 2024, representando alta de 19,87%.
O estudo identificou uma tendência de crescimento nos casos de assédio a partir de 2020, contabilizando 62 processos em 2021, 65 em 2022, 80 em 2023 e 53 em 2024.
Dos casos identificados, 29% foram apresentados na esfera criminal, o que para a Abraji é preocupante pois “causam grande preocupação por conta de sua gravidade e capacidade de gerar autocensura”.
Já os processos cíveis seguem sendo os mais comuns, com 67,2% (455 processos) ajuizados em Juizados Especiais Cíveis, onde há possibilidade de propositura de ações sem custo para o demandante.
Assédio judicial
O assédio judicial é um conceito relativamente recente para a imprensa, embora seja uma prática que já ocorre há décadas. Consiste na abertura de diversos processos, em tribunais e cidades diferentes, contra um jornalista ou veículo de imprensa, quase ao mesmo tempo.
A defesa do profissional de imprensa se torna cara e demanda uma logística que muitas vezes é inviável financeiramente, o que se torna uma espécie de pena durante o processo, pois causa prejuízo ao profissional mesmo quando a vitória jurídica é certa.
Ao mobilizar tempo e recursos, dificulta ainda novos trabalhos e pressiona outros profissionais a não realizarem reportagens contra aqueles que movem os processos.
Para a Abraji esses processos que se caracterizam por meio de ações repetidas contra um mesmo alvo representam parte relevante dos casos de assédio, mas não os únicos.
Entre as outras estratégias jurídicas, o relatório indica a estratégia processual de litigante contumaz (129 casos), o uso do sistema criminal (102 casos), o pedido de indenização excessiva (64 casos), entre outros.
O monitor não retrata o surgimento dos processos, pois se concentra em decisões e nas informações por parte dos jornalistas associados ou não à Abraji.
Segundo a associação, o aumento revela a evolução de casos iniciados há alguns anos, em um contexto político de mais força de partidos de extrema direita, durante a presidência de Jair Bolsonaro, o que se mostra relevante na medida em que o uso do judiciário para desmobilizar a atuação da imprensa se mostrou uma tática comum desse campo político.
Fonte:Agência Brasil.