quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Mulheres ganham novo benefício do Governo e podem solicitar auxílio-salário por 6 meses

Reprodução/Waldemir Barreto/Agência Senado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho por medida protetiva terão direito à manutenção da renda por até seis meses, com pagamento feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (15), no plenário virtual da Corte, e passa a valer para seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A decisão beneficia mulheres que contribuem para o INSS, seja por vínculo formal de emprego, seja como autônomas ou microempreendedoras individuais (MEIs). Nos casos em que houver empregador, os primeiros 15 dias de afastamento continuarão sendo pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do auxílio pelo período restante, limitado a seis meses.

Para mulheres que não são seguradas da Previdência Social, como trabalhadoras informais, o STF definiu que a assistência financeira deverá ser garantida pelo Estado, em caráter assistencial.

Afastamento não será solicitado diretamente ao INSS
O benefício não será requerido diretamente ao INSS. Caberá ao juízo estadual, responsável pelas medidas protetivas, avaliar a necessidade de afastamento do trabalho com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A legislação já previa a possibilidade de afastamento por até seis meses, com manutenção do vínculo trabalhista, mas não especificava quem deveria custear a remuneração.

Ao interpretar a norma, o STF entendeu que a preservação do vínculo inclui também a manutenção da fonte de renda, garantindo proteção social à vítima.

STF aponta lacuna legal e define responsabilidade
Na avaliação dos ministros, a legislação previdenciária e assistencial não contemplava situações em que a mulher precisa se afastar do trabalho não por incapacidade laboral, mas por risco à sua integridade física ou psicológica. Em muitos casos, a violência sofrida não gera incapacidade médica, mas impõe a necessidade de afastamento por segurança.

Segundo o entendimento da Corte, a decisão supre essa lacuna e oferece uma resposta institucional a um problema social grave, em um contexto em que o Brasil figura entre os países com maiores índices de mortes violentas de mulheres, conforme dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH).

Pedro SilviniPedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo

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