terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

Chefe do CV no Cariri é preso usando nome falso enquanto recebia atendimento médico

Foto: Divulgação/SSPDS.
O suspeito estava em posse de documento com identidade falsa, foi levado até à delegacia e colocado à disposição da Justiça.
Um dos chefes do Comando Vermelho na cidade de Juazeiro do Norte, no Cariri, foi preso em flagrante quando recebia atendimento no hospital da região. Marlisson Lopes Morais estava em posse de um documento com identidade falsa.

A prisão aconteceu na última sexta-feira (13) após a Inteligência da Polícia Civil do Ceará levantar informações sobre onde o suspeito estava. 

Contra Marlisson havia, ainda, um mandado de prisão em aberto, já que ele foi condenado pelo crime de tráfico de drogas.

"O flagranteado é um dos principais integrantes da Facção Criminosa Comando Vermelho no Município de Juazeiro do Norte/CE e que estaria com estado de saúde agravado, azo em que iniciaram as diligências junto aos hospitais desta urbe", disse a Polícia ao Judiciário.

A Polícia Civil informou por nota que "o capturado já possui uma extensa ficha criminal, respondendo por crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, ameaça, posse ilegal de arma de fogo e corrupção de menor".

"O homem foi preso após inserir dados falsos em um documento de atendimento médico em uma unidade de saúde. Ele foi conduzido à 1ª Delegacia de Polícia Civil de Juazeiro do Norte, onde foi autuado por falsidade ideológica, sendo, em seguida, colocado à disposição da Justiça" 

PCCE

PRISÃO PREVENTIVA
Os agentes verificaram que no hospital havia um homem se passando por 'Gledson'. 

Quando entrevistaram o paciente, constataram que ele era Marlisson Lopes.
O homem foi autuado em flagrante por falsidade ideológica e teve recolhido o aparelho celular que estava em posse dele.

Marlisson passou por audiência de custódia no dia seguinte e o Ministério Público do Ceará (MPCE) se manifestou pela conversão do flagrante em prisão preventiva.

A Justiça decidiu a favor da prisão preventiva, alegando necessidade de garantir a ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal.

O Judiciário também determinou a quebra do sigilo telefônico e telemático do aparelho apreendido junto ao suspeito, o que pode auxiliar no desmembramento da investigação.

Diário do Nordeste

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