quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

Em Sobral, policiais seguem pegadas na areia e encontram 42 kg de drogas enterrados em tambores

Policiais militares encontraram 42 quilos de drogas enterrados em tambores que estavam em uma área de mata da comunidade do Sítio Sabonete, em Sobral, na manhã desta terça-feira (30). Os agentes acharam o material após seguir pegadas na areia do terreno. 

A polícia chegou ao terreno na localidade de Sabonete após rastrear um celular roubado registrado em boletim de ocorrência em Miraíma, cidade próxima.

Vídeos mostram o momento em que os policiais desenterram e retiram as drogas dos tambores no chão. De acordo com a polícia, foram apreendidos 38,5 kg de maconha, 3,2 kg de cocaína, 384 g de crack e duas balanças de precisão.

O caso foi levado para a Delegacia de Sobral, onde um inquérito policial foi instaurado.

Até o fechamento da matéria, ninguém foi detido pelo crime, mas equipes seguem buscando suspeitos.

Denúncias
A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-018. Denúncias também podem ser feitas via “e-denúncia” por meio do site, também podem ser encaminhadas para os telefones (88) 3677-4291, da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Sobral. O sigilo e o anonimato são garantidos.

Com g1

Vídeo matéria do Sobral Pop News AQUI.
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Como pode ser enquadrado na lei alguém que esconde grande quantidade de droga enterrada em área de mata?

Esse ato configura, em regra, o crime de tráfico ilícito de drogas, previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), pois demonstra guarda, depósito ou ocultação com finalidade de comércio ou distribuição.​

A conduta de ocultar drogas em local como mata ou terreno vago se enquadra no caput do art. 33, que pune quem “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Enterrar grande quantidade evidencia depósito para fins de tráfico, não uso pessoal (art. 28).

A pena é de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa, podendo agravar se houver quantidade elevada, uso de local impróprio (como mata) ou indícios de organização criminosa (art. 35). Se o autor tiver propriedade, posse ou vigilância sobre a área, aplica-se o § 1º, III, do art. 33, com as mesmas penas, e possível perda do bem (§ 3º do art. 33).

Circunstâncias Agravantes

Grande quantidade: Natureza e quantidade da droga (ex.: toneladas ou quilos) afastam tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33) e indicam tráfico pleno.​

Local de ocultação: Uso de mata ou área rural pode atrair expropriação da propriedade (art. 243, CF/88), sem indenização, se comprovado uso para tráfico, conforme jurisprudência do STJ e STF.​

Jurisprudência: Ocultação em locais remotos reforça dolo de tráfico; STJ entende que não justifica valoração negativa isolada, mas integra o contexto probatório.

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