- haja guarda judicial formal em nome do segurado falecido;
- seja comprovada a dependência econômica do menor;
- exista documento do segurado (ou outras provas) indicando a intenção de equiparar o tutelado a um filho.
Especialistas lembram que a nova lei reconhece o menor sob guarda judicial como dependente, mas isso não dispensa a comprovação individual.
Para o INSS, apenas filhos menores de 21 anos, cônjuges, pais e irmãos inválidos estavam entre os dependentes diretos. Agora, a guarda judicial amplia esse rol.
O benefício também pode ser concedido a tutelados com mais de 21 anos caso sejam considerados incapazes pela Perícia Médica Federal.
Casos comuns e limitações da nova regra
A aplicação mais frequente da nova lei deve ocorrer entre netos órfãos criados pelos avós. Nesses casos, a dependência econômica costuma ser mais evidente.
- Idosos que recebem pensão por morte não deixam uma nova pensão ao falecer;
- Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) também não geram pensão por morte.
Essas restrições permanecem e não foram alteradas pela nova lei.
Como solicitar a pensão por morte
O pedido pode ser feito sem sair de casa:
- Central 135 — de segunda a sábado, das 7h às 22h;
- Meu INSS — via site ou aplicativo.