domingo, 22 de fevereiro de 2026

Entenda o que deve acontecer na Justiça com caso da menina de 12 anos “casada” com adulto

Decisão do TJMG que absolveu homem de 35 anos gera mobilização do Ministério Público e críticas de juristas, entidades de direitos humanos e políticos de diferentes espectros
A decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos da acusação de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos, gerou intensa repercussão jurídica e política. O réu havia sido condenado em primeira instância a mais de nove anos de prisão, mas o tribunal mineiro reverteu a sentença.

Por 2 votos a 1, os desembargadores absolveram o réu sob o argumento de que a relação era consensual e visava a constituição de um núcleo familiar.

O desembargador Magid Nauef Láuar justificou o voto afirmando que a “vulnerabilidade” da vítima não ficou evidenciada, citando que a menina já teria se envolvido com outros adultos anteriormente e que o casal possuía um filho. Para o magistrado, a proteção da família e a “dignidade humana” do réu (que teria 20 anos na época dos fatos, segundo o voto) deveriam prevalecer sobre a punição penal.

A desembargadora Kárin Emmerich votou pela manutenção da condenação, sustentando que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta. Segundo ela, utilizar o consentimento da criança ou da família para absolver o réu reproduz padrões “patriarcais e sexistas”.

O que diz a legislação brasileira
Especialistas e órgãos de controle apontam que a decisão contraria o Código Penal e a jurisprudência consolidada no país.

Critério Objetivo: O Artigo 217-A do Código Penal define como estupro de vulnerável “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”.

Súmula 593 do STJ: O Superior Tribunal de Justiça estabelece que o crime se configura independentemente de consentimento da vítima, de experiência sexual anterior ou de existência de relacionamento amoroso/união estável.

Próximos passos: o caminho do recurso
O processo, que voltou a tramitar sob segredo de Justiça, ainda não foi encerrado. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já anunciou que pretende recorrer da decisão assim que tiver acesso ao acórdão completo.

1. Recurso ao próprio TJMG: O MPMG pode apresentar embargos para questionar pontos da decisão.

2. Recurso Especial (STJ): O caso deve subir para o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. O argumento central será a violação da Súmula 593 e do Código Penal. Historicamente, o STJ costuma reformar decisões que relativizam a idade de 14 anos.

3. Recurso Extraordinário (STF): O caso pode chegar ao Supremo Tribunal Federal caso se alegue que a decisão do tribunal mineiro violou o princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente.

O Ministério dos Direitos Humanos e o Ministério das Mulheres criticaram a absolvição, reforçando que a anuência familiar não legaliza o casamento infantil ou a exploração sexual. Entidades como o Instituto Liberta e a Rede Nacional de Conselheiros Tutelares classificaram o desfecho como um “retrocesso” na proteção dos direitos fundamentais no Brasil. Políticos de diversos espectros condenaram a decisão.

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