A moeda de 50 centavos de 2002, voltou a chamar atenção após colecionadores alertarem para um erro de fabricação que a transformou em item raro e bastante valorizado no mercado.
O erro que criou uma raridade
A peça ficou conhecida por apresentar o chamado “reverso horizontal”, uma falha de cunhagem que faz com que o verso da moeda fique desalinhado em relação ao anverso. Esse tipo de erro ocorre por uma falha mecânica no processo de fabricação e, por ser pouco comum, torna a moeda desejada por colecionadores.
Apesar de ter sido produzida em larga escala pelo Banco Central, apenas uma pequena fração apresenta a falha, e é justamente essa raridade que movimenta o interesse e aumenta o valor da peça.
Quanto vale a moeda de 50 centavos com erro?
O valor depende majoritariamente do estado de conservação. Em alguns casos, colecionadores estão dispostos a pagar quantias consideráveis pela peça com erro. Veja as estimativas:
Flor de Cunho (FC) – estado impecável: acima de R$ 100
Pouco circulada: entre R$ 50 e R$ 70
Muito circulada: entre R$ 30 e R$ 50
Moedas com falhas claras, bem preservadas e certificadas podem chegar a preços ainda maiores em leilões especializados.
Por que essas moedas valem tanto?
No mercado numismático, quanto mais rara a peça, maior o valor. Cada moeda com erro é praticamente única, o que desperta interesse de colecionadores e investidores. Além disso, erros de cunhagem são difíceis de controlar e, portanto, difíceis de encontrar, o que cria um nicho valioso.
Onde vender moedas raras
Quem possui moedas desse tipo pode buscar diferentes canais para venda:
Plataformas de comércio eletrônico, como Mercado Livre e OLX
Grupos de colecionadores no Facebook, WhatsApp e Telegram
Casas de numismática e leilões especializados, onde o valor tende a ser maior
Antes de vender, é importante confirmar que o erro é genuíno e, se possível, obter avaliação de um numismata.
Outras moedas brasileiras que valem a pena guardar
O Brasil possui diversas moedas valorizadas por sua história ou por tiragem reduzida. Entre elas:
Moeda de 1 real de 1998, comemorativa dos 50 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
Moedas de 10 centavos de 1999, produzidas em menor quantidade;
Moedas com outros erros de cunhagem, que se tornam raridades instantâneas.
Por Eduardo Sant’Anna - Jornalista apaixonado por esportes. Experiência em redação, produção de textos e elaboração de pautas
Créditos: Valter Campanato/ Agência Brasi A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) iniciou oficialmente o uso do msg gov, novo aplicativo de mensagens desenvolvido para oferecer comunicação segura entre órgãos públicos. A ferramenta, apresentada durante as comemorações dos 26 anos da Abin e do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), marca um avanço na estratégia de soberania digital do governo federal. O novo “WhatsApp” passa a operar no Brasil oferecendo muito mais segurança.
Comunicação criptografada e funcionalidades ampliadas
O msg gov chega para substituir soluções anteriores e promete segurança reforçada. O destaque do aplicativo é sua criptografia de Estado, criada pelos próprios especialistas da Abin — um diferencial em relação a plataformas comerciais, como WhatsApp, amplamente usadas por autoridades brasileiras.
Apesar do foco na proteção de dados, o app mantém recursos familiares ao público: envio de mensagens de texto e multimídia, ligações de voz e vídeo, listas de transmissão, conversas em grupo e dupla camada de segurança. Assim, busca combinar praticidade com padrões elevados de proteção.
Créditos: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Expansão para toda a administração pública
Inicialmente, o msg gov já está em funcionamento dentro da própria Abin. Nas próximas etapas, será disponibilizado aos órgãos integrantes do Sisbin, ampliando a integração entre diferentes instâncias de inteligência do país. Em fase posterior, ainda sem prazo definido, o governo pretende adotá-lo como ferramenta oficial de comunicação da administração pública federal.
A iniciativa havia sido antecipada pelo diretor-geral da Abin, Luiz Fernando Corrêa, em audiência no Congresso. Ele destacou que autoridades brasileiras ainda recorrem majoritariamente ao WhatsApp e que a criação de um aplicativo nacional com controle do Estado era uma necessidade urgente.
Tecnologia nacional e retomada da soberania digital
O desenvolvimento do msg gov reuniu diferentes instituições públicas: a Universidade Federal do Ceará foi responsável pela implementação técnica do aplicativo, enquanto o Serpro forneceu a infraestrutura de nuvem do governo. A Abin liderou o projeto e criou a criptografia de ponta a ponta.
A nova ferramenta também simboliza a retomada de esforços interrompidos, já que o antigo aplicativo Athena — que oferecia comunicação segura para gestores públicos foi descontinuado na gestão anterior.
Com o msg gov, o governo busca garantir que ministros, servidores e altas autoridades possam se comunicar sem depender de plataformas privadas estrangeiras, reforçando a proteção de dados estratégicos e a autonomia tecnológica do país.
Por Ana Carolina - Apaixonada por música, foi editora do site Sertanejo Todo Dia. É especialista na produção de conteúdo para web
Uma mudança recente na legislação previdenciária ampliou o grupo de pessoas que podem ser reconhecidas como dependentes para fins de concessão de pensão por morte no INSS. A Lei nº 15.108, sancionada em 2024 e em vigor desde 2025, passou a permitir que crianças e adolescentes sob guarda judicial de avós, tios, padrastos ou madrastas sejam considerados dependentes do segurado, abrindo caminho para que netos, sobrinhos e enteados tenham acesso à pensão em situações específicas.
A norma corrige uma lacuna histórica da Previdência Social, que não reconhecia esses arranjos familiares embora eles sejam comuns no Brasil. Segundo especialistas, a mudança fortalece a proteção social de menores efetivamente criados por parentes próximos.
Apesar da ampliação do conceito de dependência econômica, netos e sobrinhos não passam a ter direito automático à pensão por morte.
Para receber o benefício, é necessário que:
haja guarda judicial formal em nome do segurado falecido;
seja comprovada a dependência econômica do menor;
exista documento do segurado (ou outras provas) indicando a intenção de equiparar o tutelado a um filho.
Especialistas lembram que a nova lei reconhece o menor sob guarda judicial como dependente, mas isso não dispensa a comprovação individual.
Para o INSS, apenas filhos menores de 21 anos, cônjuges, pais e irmãos inválidos estavam entre os dependentes diretos. Agora, a guarda judicial amplia esse rol.
O benefício também pode ser concedido a tutelados com mais de 21 anos caso sejam considerados incapazes pela Perícia Médica Federal.
Casos comuns e limitações da nova regra
A aplicação mais frequente da nova lei deve ocorrer entre netos órfãos criados pelos avós. Nesses casos, a dependência econômica costuma ser mais evidente.
A concessão da tutela, no entanto, depende exclusivamente da Justiça, não do INSS.
Além disso:
Idosos que recebem pensão por morte não deixam uma nova pensão ao falecer;
Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) também não geram pensão por morte.
Essas restrições permanecem e não foram alteradas pela nova lei.
Funcionária acabou sendo demitida sem direito a indenização
Tribunal espanhol concluiu que a conduta representava desobediência reiterada e quebra de confiança com a empresa
Uma funcionária de uma empresa de entrega de encomendas em Alicante, na Espanha, foi demitida sem direito a indenização após insistir em chegar ao local de trabalho entre 30 e 45 minutos antes do início oficial da jornada, apesar de diversas advertências.
O caso, considerado incomum, ganhou repercussão após ser analisado por especialistas e divulgado em programas de televisão espanhóis. A Justiça respaldou a decisão da empresa, classificando o comportamento como falta grave e justificando o desligamento.
Segundo as decisões judiciais divulgadas, a empresa havia informado repetidas vezes que a funcionária deveria acessar as instalações apenas a partir das 7h30, horário oficial de entrada. Porém, mesmo após alertas verbais e notificações por escrito, ela continuou antecipando sua chegada. O juiz responsável pelo caso destacou que a insistência da trabalhadora configurou desobediência, deslealdade e abuso de confiança, afetando diretamente a relação com a empresa.
A situação chamou atenção pela característica inusitada: não se tratava de atrasos, mas de pontualidade excessiva. No entanto, ao chegar tão cedo, a empregada permanecia sozinha no local e não conseguia desempenhar suas funções, já que o restante da equipe ainda não estava presente. Para a empresa, isso criava um problema operacional, além de contrariar orientações expressas da gestão.
A sentença também considerou outros elementos que agravaram a conduta. Um deles foi o uso inadequado da aplicação de controle de horário: a funcionária registrou saídas em momentos em que já não estava nas instalações, chegando a estar quilômetros distante, sem justificativa. O tribunal entendeu que esse comportamento revelava fraude no registro de jornada.
Outro ponto levado em conta foi um episódio em que a trabalhadora vendeu, sem autorização, uma bateria usada de um veículo da empresa em um desmanche. Para o juiz, esse ato reforçou a quebra de confiança citada na decisão, somando-se ao histórico de descumprimento de normas internas.
Durante o julgamento, a empregada afirmou que adiantava sua entrada para organizar melhor a carga de trabalho e alegou que a prática havia sido tolerada por mais de dois anos. No entanto, o tribunal considerou não comprovada essa suposta autorização informal. Também destacou que nenhum outro funcionário acessava o prédio antes do horário previsto, o que enfraqueceu o argumento da trabalhadora.
Segundo juristas espanhóis, a decisão judicial segue a lógica da legislação do país: desobedecer reiteradamente ordens diretas da empresa configura falta grave. Embora a situação possa parecer estranha, o desfecho era previsível diante do acúmulo de infrações.
Com a sentença agora definitiva, o caso se torna um exemplo de como o descumprimento reiterado de normas internas — mesmo quando relacionado à chegada antecipada — pode resultar em demissão disciplinar. O tribunal enquadrou a conduta da funcionária no artigo 54.2 do Estatuto dos Trabalhadores da Espanha, que prevê punição para faltas graves de indisciplina, desobediência e irregularidades no horário laboral.
Daniel Piranji Gomes de 44 anos. É condenado a 42 anos e 8 meses de prisão em regime fechado.