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A título de ciência, uma medida do Conselho Nacional de Justiça aprovou a permissão para que os brasileiros indiquem uma pessoa para ser o seu curador. Esse mecanismo garante que, em caso de necessidade, esse segundo indivíduo sirva como apoio nas decisões sobre a própria vida. Portanto, os cartórios podem ser os grandes impactados com a funcionalidade.
A título de ciência, uma medida do Conselho Nacional de Justiça aprovou a permissão para que os brasileiros indiquem uma pessoa para ser o seu curador. Esse mecanismo garante que, em caso de necessidade, esse segundo indivíduo sirva como apoio nas decisões sobre a própria vida. Portanto, os cartórios podem ser os grandes impactados com a funcionalidade.
De modo geral, aqueles que possuírem 18 anos ou mais podem realizar a autocuratela, que consiste na permissividade para que qualquer pessoa indique previamente quem deverá cuidar de sua saúde e do patrimônio em caso de incapacidade. Para isso, é necessário procurar um cartório para registrar o curador.
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Sobretudo, ao cargo em questão, podem ser indicados parentes ou amigos, desde que o tabelião verifique se o declarante fez o pedido de forma espontânea. Com a finalidade de alertar os brasileiros sobre a aprovação do Conselho Nacional, diversos cartórios em várias capitais do país realizaram ações. A ideia é tornar a medida conhecida publicamente.
Como realizar a autocuratela?
Em resumo, toda curatela depende de um processo judicial para ter validade. Contudo, o cenário atual obriga que o juiz consulte os cartórios para verificar se há uma escritura declaratória de autocuratela e considerar a vontade expressa no documento. Porém, isso não é a garantia para que a pessoa indicada seja nomeada pela Justiça.
Em todos os casos, é necessário haver uma manifestação do Ministério Público e uma verificação sobre a capacidade do curador indicado. O detalhe curioso é que o declarante está autorizado a nomear, antecipadamente, um ou mais curadores, em ordem de preferência, para sua representação, quando impossibilitado de manifestar sua vontade.
Nesse ínterim, após a indicação, cabe ao tabelião checar se o pedido do declarante foi feito de forma espontânea. Assim, mesmo com a escritura, haverá um processo judicial de curatela no futuro, com participação do Ministério Público e avaliação das condições da pessoa escolhida. No mais, a indicação pode ser feita em cartórios ou por meio da plataforma E-notariado.