quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

Governo confirma feriado surpresa antes do Natal para trabalhadores

O feriado cria uma pausa perfeita antes da correria natalina
Foto Reprodução
Trabalhadores de 12 capitais brasileiras terão um “feriado surpresa” antes do Natal: na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, será celebrado o feriado municipal de Nossa Senhora da Conceição, uma das datas mais tradicionais do calendário católico. Embora não conste como feriado nacional, a interrupção de atividades atinge milhões de brasileiros, já que cada município tem autonomia para estabelecer sua própria lista de feriados.

O feriado da Imaculada Conceição vale para as seguintes capitais:

Cuiabá (MT)
Aracaju (SE)
João Pessoa (PB)
Maceió (AL)
Recife (PE)
Salvador (BA)
São Luís (MA)
Teresina (PI)
Belém (PA)
Manaus (AM)
Belo Horizonte (MG)
Boa Vista (RR)
Nas cidades que aderiram à data, trabalhadores do setor público e parte da iniciativa privada terão direito ao descanso, o que deve alterar o funcionamento do comércio, dos bancos e de repartições públicas.

O próximo feriado nacional válido para todo o país — será o Natal, em 25 de dezembro.

Tradição religiosa e impacto no trabalho
A celebração da Imaculada Conceição remonta a 1854, quando o Papa Pio IX proclamou o dogma de que a Virgem Maria foi concebida sem o pecado original. A data tornou-se uma das mais relevantes para fiéis católicos.

Na esfera trabalhista, o feriado implica regras específicas. A Lei nº 605/1949 considera o dia de descanso obrigatório, mas permite exceções.

A lei permite o funcionamento de atividades por acordo coletivo previamente firmado entre sindicatos. Além disso, serviços essenciais como saúde, segurança, transporte e parte da indústria podem operar normalmente.

Em casos assim, o trabalhador tem direito a remuneração em dobro ou folga compensatória, que deve ser concedida na mesma semana ou na seguinte.

Comércio deve avaliar abertura
Empresas dos setores de comércio e alimentação ainda avaliam, em cada capital, se abrirão as portas. Para funcionar legalmente no feriado, precisam estar respaldadas por convenção coletiva vigente caso contrário, a abertura pode gerar multas trabalhistas.

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